CEB - Conselho Espírita Brasileiro

 

"Nada é mais perigoso do que uma idéia, quando ela é a única que você tem".

                                                                                            - Emile Chartier, Filósofo.

 

A proposta da criação do CEB - Conselho Espírita Brasileiro foi analisada, debatida e refletida pelos companheiros do CNDE -  Conselho Nacional de Divulgadores do Espiritismo, órgão máximo da ABRADE - Associação Brasileira de Divulgadores do Espiritismo, durante reunião ocorrida em setembro de 1999 na cidade de Olinda - PE. O termo CEB é apenas uma referência, pois o importante é o funcionamento da proposta, independente da terminologia ou eventual sigla que venha a ser adotada. 

Foram realizadas várias reuniões e debates específicos, cujo objetivo foi o de contribuir para o avanço do movimento espírita em nosso país, visando estabelecer melhores meios de convivência e objetividade. 

Procurando agregar os espíritas em torno de um trabalho conjunto, consoante as expectativas e necessidades do atual milênio, sugerimos: diálogo, participação ampla, construção conjunta de novos paradigmas de atuação e interação entre as pessoas e as organizações. 

Convictos dessa realidade e da necessidade de iniciar entendimentos para essa atuação em bases harmoniosas, foi proposta a criação do CEB - Conselho Espírita Brasileiro, congregando todas as instituições espíritas de caráter nacional.   A proposta acha-se fundamentada nos princípios da união, que deve ser a tônica em todas as atividades humanas.

Agradecemos antecipadamente a atenção e o estudo de que a idéia for merecedora, colocando-nos à disposição para melhores esclarecimentos.    

O CEB tem como finalidade reunir as atuais e futuras instituições espíritas de caráter nacional, onde todas estariam no mesmo patamar de importância. 

  1. O CEB não funcionaria como uma instituição administrativa, no aspecto executivo da palavra. Com isto, não estaríamos criando uma instituição maior ou superior às demais;

  2. Total valorização das instituições participantes do CEB, as quais não perderiam as suas capacidades decisórias, não havendo hierarquia entre elas;

  3. A coordenação das reuniões obedeceria a um rodízio entre todas as instituições, propiciando a participação e a valorização de todos;

  4. As decisões em nome do CEB só seriam as que tivessem consenso. Caso contrário, não seria uma decisão do CEB, mas as instituições teriam liberdade de realizar em seu nome próprio as suas iniciativas, sem serem discriminadas;

  5. O CEB não interferiria na individualidade das instituições;

  6. O CEB não se alimentaria de qualquer tipo de discriminação;

  7. O CEB funcionaria como um ponto de apoio ao Movimento Espírita.